Nesta quinta-feira, 31 de maio, acaba o prazo para os mais de 6,8 milhões de MEI (microempreendedores individuais) declararem o Simples Nacional (Dasn-Simei). Até meados do mês, menos da metade (2,7 milhões) das empresas da categoria havia apresentado a declaração, segundo o Sebrae.
Todos os MEIs com CNPJ ativo em 2017 estão obrigados a declarar. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor. As empresas que não apresentarem a declaração no prazo serão obrigadas a pagar multas que podem chegar a 20% do valor dos tributos declarados.
A modalidade MEI foi implementada pelo Governo Federal com o intuito de facilitar a operação de empresários no país. Desde o início deste ano, podem ser registrados como MEI os empresários não participantes de outras empresas e que faturem até R$ 81 mil.
A categoria possui carga tributária reduzida – os MEI precisam pagar apenas o INSS, o ICMS e/ou ISS, caso sejam contribuintes, e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário, além da apresentação da Dasn-Simei.
No entanto, apesar de algumas facilidades, os MEI não podem descuidar das suas obrigações, aponta Valdir Amorim, coordenador de Impostos da Sage. “Os microempreendedores individuais precisam estar atentos aos prazos e às obrigações para não incorrer no pagamento de multas ou até mesmo na suspensão da sua inscrição na modalidade”, complementa.
Além da perda do prazo, alguns erros ainda são cometidos pelos MEI ao apresentarem a declaração. Para ajudar a prevenir essas falhas, a Sage listou os três erros mais comuns na entrega desse documento. Confira abaixo:
1. Omissão de rendimentos
É o erro mais comum entre aqueles que fazem a declaração anual do MEI pela primeira vez. Omitir algum rendimento, por qualquer motivo, é arrumar um grave problema com o Fisco. Para aqueles que emitem notas fiscais, basta somar as notas emitidas e verificar qual é o seu faturamento bruto. Principalmente no período de regularização, muitos empreendedores deixam de emitir notas e, depois, esquecem de contabilizar esses rendimentos.
A declaração deste ano deve conter todos os recebimentos, com nota ou não, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017.
2. Incompatibilidade no crescimento do patrimônio
O rendimento declarado na sua atividade como MEI deve ser compatível com o apresentado na declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Caso contrário, haverá uma incompatibilidade de rendimentos, e o empresário corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
3. Erros de digitação
A declaração anual do MEI é simples de ser preenchida. Há basicamente dois campos: o valor bruto de faturamento e se houve ou não funcionários contratados. Contudo, é importante checar mais de uma vez todos os números digitados, incluindo pontos e vírgulas, para que não haja valores incorretos. Pode parecer bobagem, mas uma simples vírgula pode transformar um valor de R$ 50.000 em R$ 5.000, o que pode ser um problema e tanto para o empresário se explicar depois aos órgãos competentes.
Portal Nacional de Seguros
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