A partir da próxima segunda-feira (28), boletos bancários de valor igual ou acima a R$ 10 mil não poderão ser pagos com dinheiro em espécie. Também não será mais possível fazer o pagamento misto, parte em dinheiro e parte com outro meio de pagamento. Na quitação de boletos nesses valores, os bancos somente aceitarão cartão, transferências e cheques – desde que seja do pagador e do mesmo banco emissor do boleto.
Resolução 4.648 do CMN
A medida atende à resolução 4.648 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 28 de março de 2018, e leva em conta o valor pago do boleto, já considerando os descontos e encargos.
A resolução do CMN traz ainda importante determinação: as instituições financeiras poderão recusar o recebimento de boletos de pagamento de valor inferior a R$ 10 mil com o uso de recursos em espécie, se houver indícios de fraude à norma.
O objetivo da nova regra é estimular o uso de meios eletrônicos mais eficientes na realização de transferências de recursos de maior valor, e também para prevenir a lavagem de dinheiro, além da redução de riscos e a melhoria dos controles internos das instituições financeiras. A resolução 4.648 do CMN faz parte da Agenda BC+, do Bacen, no pilar Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente, que visa revisar questões estruturais do Banco Central e do SFN para gerar benefícios sustentáveis para a sociedade brasileira.
“Os bancos apoiam os novos procedimentos das operações com recursos em espécie”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN. Ele acrescenta que “as instituições financeiras trabalham em parceria com as autoridades responsáveis não só no combate à lavagem de dinheiro, como em ações que aumentem a eficiência do sistema, beneficiando consumidores e a sociedade em geral”.
Em 2016, o volume de comunicações de operações suspeitas reportadas ao Coaf ultrapassou 56 mil. Em 2017, foram comunicadas pouco mais de 63 mil operações suspeitas, um crescimento de 12,5% na comparação com o ano anterior. Além disso, o setor bancário continua como o principal remetente de comunicações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras); 17% dessas comunicações transformaram-se em abertura de investigação.
O executivo também lembra que o cliente bancário tem acompanhado a evolução tecnológica dos meios de pagamento digitais no Brasil, que crescem exponencialmente a cada ano. “Segundo a Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária, atualmente, 57% das transações financeiras feitas no país são realizadas pelos canais digitais”, afirma. “O estudo também revelou que o pagamento de contas nos aplicativos de celular aumentou 70% no último ano, o que demonstra a confiança do consumidor neste meio digital.”
O Banco Central ainda destaca que o uso de recursos em espécie para pagamento de boletos também tem se mostrado ineficiente e gera dificuldades de gerenciamento e de controle no Sistema Financeiro Nacional. Segundo o Bacen, a gestão de numerário requer estrutura operacional complexa, grandes investimentos em segurança e logística envolvendo guarda, distribuição e transporte do numerário.
Boletos bancários no Brasil
Anualmente, são pagos cerca de 4 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços no Brasil. O boleto é uma forma de pagamento bastante disseminada no Brasil, desenvolvida para facilitar e tornar mais ágil o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito por intermédio do Banco Central, proporcionando rapidez às transações comerciais.
Os boletos surgiram no País em 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, de 07 de outubro de 1993, com a atualização por meios das Circulares 3.598/12 e 3.656/13. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária, contratar o serviço junto ao banco e registrá-los na base da Nova Plataforma da Cobrança.
Agência Brasil
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